[VÍDEO] Vexame e danos morais em Balneário Piçarras: prefeito Tiago Baltt e esposa Andressa Pera são condenados por xingar homem na frente de sua casa
A Justiça do Estado de Santa Catarina condenou o prefeito de Balneário Piçarras, Tiago Baltt, e sua esposa, Andressa Andreia Pera, ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais ao morador Jairo Cláudio da Silva. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca local. O episódio ocorreu na noite de 6 de outubro de 2024, poucas horas após a apuração das eleições municipais, quando o casal se dirigiu até a residência do autor, acompanhado dos filhos, e proferiu ofensas em voz alta diante de vizinhos e da mãe de Jairo, de 65 anos. A situação foi registrada por uma câmera de segurança do local, situado na Rua José da Costa Flores.
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Os réus admitiram o confronto, mas alegaram que se tratava de um desentendimento motivado por animosidade anterior entre as partes e vinculado ao clima eleitoral. Ainda assim, o juiz entendeu que houve excesso por parte do prefeito e da primeira-dama, especialmente em razão dos cargos públicos que ocupam.
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Em um trecho da decisão, o magistrado destacou: “Ora, em consonância com a dignidade e o decoro exigidos de agentes públicos, esperava-se deles comportamento equilibrado, prudente e respeitoso nas relações com terceiros, mesmo em situações de conflito ou provocação e em contexto de disputa eleitoral. Em outras palavras, deveriam demonstrar maior autocontrole e urbanidade ao lidar com o autor e demais cidadãos, evitando atitudes impulsivas ou ofensivas que pudessem gerar dano moral ou repercussão negativa à função pública que exercem, o que, a meu ver, agrava a reprovabilidade de sua conduta. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial (…) para CONDENAR os réus TIAGO MACIEL BALTT e ANDRESSA ANDREIA PERA a pagar ao autor JAIRO CLAUDIO DA SILVA o valor de R$ 4.000,00 a título de danos morais, com correção monetária e juros na forma da fundamentação”, escreveu o Juiz de Direito Eduardo Bonnassis Burg.
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Embora tenha reconhecido que houve reação por parte do autor durante a troca de xingamentos, o juiz entendeu que a iniciativa do confronto partiu do casal, o que reforçou a responsabilidade pela reparação moral. A defesa dos réus ainda pode recorrer. Confira o vídeo a seguir. A sentença completa pode ser lida neste link.
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